A 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro negou o pedido de anulação do testamento da atriz Betty Lago, que morreu em 2015 vítima de câncer na vesícula. O requerimento havia sido feito por Patrícia Lago, filha da artista, em ação movida contra seu irmão, Bernardo, que herdou a maior parte dos bens.
Até então, a filha Patrícia afirmava que a mãe dela não estava bem com suas faculdades mentais no momento da assinatura do documento, que ocorreu 30 horas antes da morte. Ela alegava que Betty tomava medicamentos que causavam alucinações esporádicas e que teria sido manipulada a assinar.
Mas a sentença da juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário diz que Patricia não conseguiu comprovar suas alegações. Além disso, as testemunhas ouvidas em audiência disseram que a atriz estava lúcida quando assinou e deixou a maior parte a Bernardo.
"Analisando os documentos que instruem a inicial, verifica-se que nos relatórios médicos (fls. 93, 96, 98 e 100) não há qualquer menção quanto ao comprometimento das funções neurológicas da testadora, inexistindo dúvidas médicas quanto à sua capacidade mental", destacou a juíza em um trecho da sentença.
Portanto, como segue um novo trecho do documento, "não há que falar em invalidade do testamento quando preservada a vontade da testadora".
Bernardo ficou com 80% dos bens, e a irmã pedia equiparação com essa alegação. Em carta aberta, à época, Bernardo disse que havia se mudado para a casa da mãe e a acompanhado em todas as 40 sessões de quimioterapia. E que ela teria decidido por vontade própria semanas antes passar a maior parte do que tinha ao herdeiro.
Comentários dos internautas