O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação para 23 municípios do Triângulo Mineiro, que estão na área de atribuição da Procuradoria da República em Uberaba, para que implementem ou aprimorem, caso já tenha sido disponibilizado, um portal específico para a Covid-19, de forma a garantir máxima transparência nos gastos efetuados pelas Prefeituras com as medidas de enfrentamento da pandemia.
O MPF divulgou que entre os municípios que ainda não criaram portal específico sobre a Covid-19 estão: Água Comprida, Araxá, Campo Florido, Campos Altos, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Ibiá, Itapagipe, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Pratinha, Santa Juliana, São Francisco de Sales, Tapira e Veríssimo.
Planura, Sacramento e Uberaba já implementaram os portais, mas o MPF constatou que as informações estão incompletas e devem ser complementadas para que o integral cumprimento das obrigações de transparência seja efetivado.
Em nota, a Prefeitura de Uberaba informou que foi notificada, e que a Procuradoria Geral do Município já está tomando as devidas providências para atender a recomendação. Ainda conforme o texto, "o controller do Município, Carlos Bracarense, esclareceu que são dois itens pontuados que já constam no processo: o prazo contratual e as justificativas do contratante e que a Controladoria já acionou as Secretarias de Saúde e Administração para que sejam incluídas essas informações no link específico para Covid-19, visto que já são informações que constam no Portal da Transparência, sendo migrado acesso/link para o portal da Covid-19".
O G1 entrou em contato com as outras duas Prefeituras citadas, mas nenhuma delas respondeu até a última atualização desta reportagem.
Ainda conforme a recomendação, os municípios terão, cada um, prazo de dez dias corridos para, conforme o caso, implementar o portal específico ou promover a adequação dos portais já implementados.
Segundo o MPF, essa área deverá ser publicada em seção especial da página de internet de cada Prefeitura ou no portal da transparência.
É fundamental que as informações disponibilizadas atendam a Lei 13.979/2020, em especial a obrigação de que todas as publicações relativas às contratações ou aquisições realizadas em caráter emergencial informem o “nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição."
Portal sobre o coronavírus em Uberaba — Foto: Reprodução/Saúde Ativa
Ainda de acordo com o MPF, a atual situação de emergência de saúde pública, que levou à edição da Lei 13.979/2020, possibilitou a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços, inclusive os de engenharia, e de insumos destinados ao enfrentamento da pandemia.
Mas se por um lado a lei flexibilizou os procedimentos, por outro também obrigou que os dados relativos a essas contratações ou aquisições sejam imediatamente disponibilizados em sítio oficial específico na internet, contendo, além das informações obrigatórias impostas pela Lei de Acesso à Informação e pela Lei de Transparência, outras informações que possibilitem à sociedade exercer controle sobre a autenticidade, integridade e atualidade dos processos emergenciais de contratação ou aquisição.
Na prática, isso significa que os municípios têm de publicar dados mínimos sobre todas as contratações e aquisições realizadas para o enfrentamento da Covid-19, disponibilizando íntegra do termo de dispensa e/ou do contrato, de modo que se possa verificar, por exemplo, nos casos de contratação por dispensa ou inexigibilidade, os motivos que levaram à escolha de determinado fornecedor ou prestador do serviço.
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