O TJSP
(Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso do apresentador Danilo Gentili
e manteve a decisão que determina que ele pague R$ 41,8 mil de indenização ao
sindicato dos enfermeiros.
A entidade
entrou com uma ação contra o humorista após ele compartilhar uma piada sobre as
mulheres da categoria no Twitter, em dezembro de 2020.
"Vocês
sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem uma pros
véios? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse
tipo de serviço?", escreveu o apresentador em suas redes sociais.
A decisão,
unânime, foi tomada na terça-feira (8), pelos desembargadores César Peixoto,
Edson Luiz de Queiroz e José Aparício Coelho Prado Neto, relator do caso.
A primeira
condenação havia ocorrido em abril de 2021. Na ocasião, o juiz André Salvador
Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, considerou que o humorista "fez
uso de sua condição de pessoa pública para ofender toda uma categoria
profissional".
O
magistrado também afirmou que o humorista legitimou "seculares formas de
opressão contra as mulheres" em sua fala.
A defesa
de Gentili argumentou que ele exerceu seu direito de liberdade de expressão. E
disse ainda que a piada fazia referência a uma cena da comédia "Feios,
Sujos e Malvados", do diretor italiano Ettore Scola.
Na
contestação, os advogados do apresentador também afirmaram que ele sofre
ataques por se manifestar "sobre os assuntos políticos" em relação ao
"Partido dos Trabalhadores e à Central Única dos Trabalhadores". Por
isso, a ação contra o humorista seria uma "tentativa de censura de adversários
políticos".
O advogado
do sindicato, André Caetano, afirma que a categoria ficou ofendida com a
publicação especialmente por ela ter sido compartilhada "em plena
pandemia, com enfermeiros morrendo [vítimas da Covid-19] e passando por
dificuldades de trabalho".
A Justiça também determinou que Gentili apague o post da rede social e faça uma nova publicação pedindo desculpas à categoria, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Ainda cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Fonte: Notícias ao Minuto
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