A
Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) retomou 100%
das atividades acadêmicas e administrativas presenciais nos campi Uberaba e Iturama. A
medida começou a valer no dia 1º de abril, após a Reitoria consentir com a
sugestão do Comitê Especial de Enfrentamento (CEA/UFTM) de avançar
para a etapa 5, a última do Plano
de Retomada das Atividades Presenciais. Até então, o limite
estava em 80%.
Nesta
etapa, poderão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, somente
os servidores amparados
pela Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021.
Para o
avanço, foram considerados o contexto sanitário da pandemia da Covid-19,
a análise de indicadores – Ocupação de Leitos de UTI
destinados à Covid-19, Taxa de Incidência e Variação da Taxa de Incidência – e
a estabilidade apresentada nas últimas semanas, tanto em Uberaba quando
em Iturama.
Uso de
máscara em ambientes fechados
Na última terça-feira (5), a UFTM estabeleceu que o uso da máscara em ambientes fechados passa a ser facultativo nos campi Uberaba e Iturama.
"Apesar de não ser mais obrigatória, observadas as respectivas exceções, a UFTM recomenda a manutenção da utilização das máscaras em ambientes fechados, além da estrita observância dos protocolos de biossegurança determinados pelas normativas em vigor".
Plano de Retorno das Atividades Presenciais
Etapa 1 | Autorização municipal através da aprovação do Plano de Retorno Gradual | Retorno presencial gradual de atividades em trabalho remoto ou não adaptáveis ao trabalho remoto (preferencialmente) autorizados no limite de até 20% do quantitativo de servidores, colaboradores terceirizados e estudantes da unidade. |
Etapa 2 | Sem surtos na Instituição e permanência na etapa 1 há pelo menos um mês | Retorno presencial gradual de atividades em trabalho remoto ou não adaptáveis ao trabalho remoto (preferencialmente), autorizados no limite de até 40% do quantitativo de servidores, colaboradores terceirizados e estudantes da unidade. |
Etapa 3 | Sem surtos na Instituição e permanência na etapa 2 há pelo menos um mês | Retorno presencial gradual de atividades em trabalho remoto ou não adaptáveis ao trabalho remoto (preferencialmente), autorizados no limite de até 60% do quantitativo de servidores, colaboradores terceirizados e estudantes da unidade. |
Etapa 4 | Sem surtos na Instituição e permanência na etapa 3 há pelo menos um mês | Retorno presencial gradual de atividades em trabalho remoto ou não adaptáveis ao trabalho remoto (preferencialmente), autorizados no limite de até 80% do quantitativo de servidores, colaboradores terceirizados e estudantes da unidade. |
Etapa 5 | Pandemia controlada e/ou existência de vacina eficaz disponível e com ampla cobertura da população | Aumento gradual das atividades presenciais até o retorno pleno. |
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